sábado, 16 de outubro de 2010


Última página.
Fiquei feliz em contribuir com um momento de prazer para as crianças da escola.









Esta é a capa do livrinho em braille que fiz e doei para a E. E. São José Operário que fica localizada em Campos dos Goytacazes e atende crianças com baixa visão e cegas.

domingo, 1 de agosto de 2010


Resumo do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Pessoal: Não somos muito se não conhecemos ao menos partes da legislação, principalmente adolescentes, leiam ..ECA – 16/07/90Resumo- Art. 53: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:II – Direito de ser respeitado pelos seus educadores;III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer à instâncias escolares superiores;- Art. 54: É direito do Estado conseguir à criança e o adolescente:II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do Ensino Médio;III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino;- Art. 56: Os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:II: Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados recursos escolares;III: Elevados níveis de repetência- Art. 60: É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz- Art. 63: A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:I: Garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;- Art. 65: Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários- Art. 67: Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho:I: Noturno, realizado entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte- Art. 70: É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente- Art. 74: O poder público através de órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.- Art. 76: As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas- Art. 104: São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos à medidas previstas na lei- Art. 106: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente- Art. 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias- Art. 112: Verificada a prática do ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:I: Advertência;II: obrigação de reparo ao dano;III: prestação de serviços à comunidade;IV: liberdade assistida;V: inserção em regime de semiliberdade;VI: internação em estabelecimento educacional;VII: qualquer uma das previstas no art. 101, I ao VI- Art. 121: Da internação:§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida- Art. 122: A medida de internação só poderá ser aplicada quando:I: Tratar-se do ato infracional cometido de grave ameaça ou violência à pessoa;II: por reiteração no cometimento de outras infrações graves;- Art. 129: São medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis:VIII – Perda de guarda;IX - destituição de tutelaX - suspensão ou destituição do pátrio poder- Art. 136: São atribuições do Conselho Tutelar:III –a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança- Art. 143: É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos a que se atribua autoria do ato infracionalParágrafo único: Qualquer notícia a respeito do fato, não poderá identificar a criança ou o adolescente, vedando-se fotografias, referencia ao nome, apelido, filiação, parentesco e residência- Art. 243: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda por utilização indevidaPena: Detenção de 6 meses a 2 anos; se o fato não constitui crime mais grave- Art. 263. O Decreto-lei nr 2848, código penal passa a vigorar as seguintes alterações:3) Art. 136§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos
Postado por Profa. Célia Schultz




sábado, 24 de julho de 2010

Diploma dia dos Pais
Dia dos Pais- 2º Domingo de Agosto


matemática: Adição

Como motivar seu aluno a produzir textos:
☺ Relatos do dia-a-dia;
☺ Notícias da comunidade;
☺ Notícias de jornais e revistas;
☺ Acontecimentos importantes;
☺ Gravuras;
☺ Textos principiados;
☺ Textos em rodinhas;
☺ Textos coletivos;
☺ Textos em dupla;
☺ Livros lidos;
☺ Revistas em quadrinhos;
☺ Debates;
☺ Cartas, bilhetes, avisos;
☺ Relatórios;
☺ Músicas;
☺ Poesias;
☺ Trabalho com sucatas, desenhos, pinturas, origamis, maquetes







Atividade para trabalhar produção de texto com turminhas do 1º ano.

domingo, 6 de junho de 2010

CURSO DO GEEMPA


Olá estou a bastante tempo sem blogar, desculpe é que estou com meu tempo integralmente ocupado. Só chego à casa para dormir. Mas em breve vou blogar novidades. Só para ilustrar deixo foto do curso do GEEMPA em Nova Iguaçu com minha coordenadora. bjs.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Vamos iniciar mais um ano letivo!



Muito tem sido falado sobre a inclusão de alunos com deficiências nas escolas de ensino regular, mas pouco tem sido feito neste sentido, visto a grande dificuldade que enfrentam alunos e professores para se adaptarem ao que já existe e que não foi modificado para melhor atender aos alunos com algum tipo de deficiência e que devem ter seus direitos respeitados.


A luta continua!


A inclusão é um desafio e a transformação das escolas deve ser encarada como um compromisso inadiável. Para que realmente a inclusão aconteça é necessário que ações sejam colocadas em prática, gerando novas alternativas que favoreçam a todos os alunos, além de mudanças nas práticas pedagógicas.
Por Inclusão, um ato de amor!